Entenda a decisão do STF sobre operações no RJ

Publicado em 03/04/2025 19:20

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O STF aprovou medidas estruturais para combater a letalidade policial e o crime organizado no Rio de Janeiro. As determinações fazem parte do julgamento da ADPF das Favelas, que discute a atuação das forças de segurança em comunidades do estado. O STF estabeleceu regras rigorosas para as operações policiais que resultem em mortes, tanto de civis quanto de agentes de segurança. O Tribunal também determinou à Polícia Federal a instauração de um inquérito específico para apurar crimes de organizações criminosas no Rio com repercussão interestadual e internacional, incluindo violações de direitos humanos. O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (3) uma série de medidas estruturais voltadas ao combate à letalidade policial e ao crime organizado no Rio de Janeiro. As determinações fazem parte do julgamento da chamada ADPF das Favelas, ação que discute a atuação das forças de segurança pública em comunidades do estado. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a decisão se insere em um processo de caráter estrutural, com diagnóstico, plano de ação e monitoramento contínuo. Barroso reconheceu que houve avanços com a redução de operações nas comunidades, como a redução na letalidade policial, mas disse que o enfrentamento ao problema exige medidas permanentes. Tribunal analisou uma decisão do ministro Fachin que aplicava restrições rigorosas para operações em favelas. Agora, o STF está criando regras para que as operações ocorram de forma segura. Essas determinações foram acordadas de forma consensual entre os ministros, explicou Barroso. Medidas para operações com mortes O Tribunal estabeleceu regras rigorosas para as operações policiais que resultem em mortes, tanto de civis quanto de agentes de segurança: ▶️O local da ocorrência deverá ser preservado pelos primeiros policiais, sem alterações no cenário, e comunicado imediatamente às autoridades competentes, ao comandante do batalhão e à corregedoria da PM ou ao delegado de sobreaviso; ▶️O Ministério Público deve ser acionado imediatamente e pode, se julgar necessário, designar promotor para ir ao local; ▶️O delegado de polícia deverá comparecer à cena, recolher provas, qualificar testemunhas e apreender objetos após liberação dos peritos; ▶️A polícia técnica será responsável por perícia e remoção de cadáveres, com documentação fotográfica completa; ▶️Toda morte por intervenção policial deverá ter autópsia obrigatória; ▶️As corregedorias da PM e da Polícia Civil deverão acompanhar as investigações e concluí-las em até 60 dias; ▶️O Ministério da Justiça terá que adaptar o sistema Sinesp para permitir o envio de dados desagregados pelos estados. Operações não precisam ser comunicadas com antecedência O Supremo Tribunal Federal determinou que as forças de segurança do Rio de Janeiro não são obrigadas a comunicar previamente a realização de operações policiais. No entanto, as ações deverão seguir uma série de diretrizes para garantir legalidade, proporcionalidade e proteção aos direitos humanos. Uso proporcional da força: As forças devem avaliar e definir o grau de força adequado a cada contexto, observando sempre a proporcionalidade das ações e a necessidade de planejamento prévio. Justificativa posterior: Fica permitida a justificativa a posteriori das operações. Cabe a cada uma das forças policiais analisar e documentar o uso proporcional e necessário da força empregada. Saúde mental dos policiais:O atendimento psicossocial passa a ser obrigatório para agentes envolvidos em incidentes críticos durante operações. A medida visa garantir apoio emocional e prevenção de traumas. Busca domiciliar:Em diligências dentro de domicílios, o tribunal determinou que sejam observadas diretrizes rigorosas: as buscas devem ocorrer durante o dia, com ingresso forçado vedado à noite, salvo em casos excepcionais. A diligência precisa ser justificada por auto circunstanciado e realizada dentro do estrito limite de seu objetivo. Presença de ambulâncias: Em até 180 dias, deverá ser regulamentada a obrigatoriedade da presença de ambulâncias durante operações policiais. As unidades de atendimento devem estar posicionadas no local mais próximo possível para garantir socorro imediato, caso necessário. Helicópteros são permitidos O Supremo Tribunal Federal rejeitou o pedido feito na ação para proibir o uso de helicópteros em operações policiais no Rio de Janeiro. Com isso, o uso das aeronaves segue autorizado, desde que respeitadas as demais diretrizes determinadas pela Corte, como o uso proporcional da força, o planejamento das ações e a preservação de vidas. Dados públicos e uso de câmeras O STF determinou a inclusão de novos indicadores para monitoramento de uso excessivo da força e mortes com autoria indeterminada em confrontos. O Rio também deverá publicar dados desagregados sobre mortes de civis e policiais em confrontos. O Tribunal reconheceu os avanços no uso de câmeras corporais em uniformes da PM e determinou que, em até 180 dias, o estado do Rio de Janeiro comprove a implantação das câmeras também nas viaturas, com regulamentação clara e abrangência sobre todas as ações ostensivas e operações policiais. Investigação da PF e reocupação de territórios O STF também determinou à Polícia Federal a instauração de um inquérito específico para apurar crimes de organizações criminosas no Rio com repercussão interestadual e internacional, incluindo violações de direitos humanos. A decisão ordena a criação de uma equipe exclusiva e permanente na PF para produção de inteligência sobre facções e suas conexões com agentes públicos. O Coaf e a Receita Federal devem dar prioridade máxima às diligências desse inquérito. Outra medida imposta é que o Estado do Rio elabore um plano de retomada territorial das áreas dominadas por facções criminosas. O plano deverá conter cronograma objetivo e será financiado com recursos federais, estaduais e municipais, incluindo emendas parlamentares impositivas. Financiamento e fiscalização O STF autorizou o repasso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para viabilizar o cumprimento das medidas, desde que o Estado apresente planos específicos, com contrapartida local e fiscalização por órgão específico. Locais de ocorrências O STF também estabeleceu normas específicas para preservar vestígios e garantir a segurança em áreas sensíveis, como escolas e unidades de saúde, além de reforçar a documentação de provas e relatórios após operações policiais: Preservação de vestígios: policiais que atenderem a ocorrência devem garantir que o local do fato seja preservado, evitando alterações que prejudiquem a perícia. Operações próximas a escolas e unidades de saúde: não há vedação automática a ações nesses perímetros, mas as forças de segurança devem observar a proporcionalidade do uso da força, especialmente nos momentos de entrada e saída de estudantes ou pacientes. Uso de instalações escolares ou hospitalares: será permitido em casos excepcionais, quando houver evidência de que os locais estejam sendo utilizados para atividades criminosas. Relatórios detalhados: ao fim de cada operação, é obrigatória a apresentação de um relatório detalhado, com informações sobre planejamento, execução e eventuais ocorrências. Documentação de provas periciais: os órgãos de perícia deverão registrar adequadamente as provas produzidas em investigações de crimes contra a vida, incluindo a perícia no local do crime e exames de necrópsia.

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